Você sabia que o artigo 883 do Código de Processo Civil garante ao exequente — representado por você — o direito de indicar o leiloeiro público no processo de execução?
“Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.” (Art. 883, CPC)
Essa escolha é estratégica. A condução do leilão por um profissional experiente, transparente e comprometido pode ser decisiva para o sucesso da execução e a efetiva satisfação do crédito.
Com ampla atuação e reconhecimento na área, Catiele Borges Leffa, leiloeira oficial devidamente registrada nas Juntas Comerciais dos Estados do Rio Grande do Sul/Mat. 297, Santa Catarina/Mat. 492, Paraná/Mat. 24/393-L, São Paulo/Mat. 1.444, Distrito Federal/Mat. 204, Minas Gerais/Mat. 1.413, Bahia/Mat. 248014153, Mato Grosso do Sul/Mat.95, lidera a Leffa Leilões, empresa especializada em leilões judiciais e extrajudiciais.
Quer conhecer melhor o trabalho da Leffa Leilões?
Entre em contato e saiba como podemos contribuir com o seu escritório.
[email protected]
(51) 3860.0180
www.leffaleiloes.com.br
Segue abaixo modelo de petição para indicação da Leffa Leilões: