ÁREA DO ADVOGADO

Advogado(a), você tem o direito de indicar o leiloeiro judicial. Utilize essa prerrogativa a favor do seu cliente.

Você sabia que o artigo 883 do Código de Processo Civil garante ao exequente — representado por você — o direito de indicar o leiloeiro público no processo de execução?
“Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.” (Art. 883, CPC)
Essa escolha é estratégica. A condução do leilão por um profissional experiente, transparente e comprometido pode ser decisiva para o sucesso da execução e a efetiva satisfação do crédito.

Indique quem entrega resultados: Catiele Borges Leffa – Leiloeira Pública | Leffa Leilões

Com ampla atuação e reconhecimento na área, Catiele Borges Leffa, leiloeira oficial devidamente registrada nas Juntas Comerciais dos Estados do Rio Grande do Sul/Mat. 297, Santa Catarina/Mat. 492, Paraná/Mat. 24/393-L, São Paulo/Mat. 1.444, Distrito Federal/Mat. 204, Minas Gerais/Mat. 1.413, Bahia/Mat. 248014153, Mato Grosso do Sul/Mat.95, lidera a Leffa Leilões, empresa especializada em leilões judiciais e extrajudiciais.

A Leffa Leilões se destaca por:

  • Divulgação ampla e direcionada dos bens em execução
  • Gestão ágil e transparente do processo de leilão
  • Atendimento personalizado ao advogado e às partes
  • Plataforma digital moderna e acessível para lances online
  • Comprometimento com o sucesso do processo executivo

Por que indicar a Leffa Leilões?

  • Porque seu cliente merece um leilão eficiente.
  • Porque você merece segurança e confiança no andamento da execução.
  • Porque bons leilões resultam em créditos satisfeitos.

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Segue abaixo modelo de petição para indicação da Leffa Leilões:

Modelo de Petição - Indicação de Leiloeira