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                                                                                            Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um veículo FORD/BELINA, PLACAS IBE-3682, ano e modelo 1973, Renavam 00571131930, chassi LB4FNM52494. ÔNUS: 7 (SETE) RENAJUD, Licenciamento: R$ 104,36, Multas: R$ 766,15
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JUSTIÇA CÍVEL DE TORRES RS
QUI - 25/04/2024
11h00min
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