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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO URBANO, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA RUA “M”, S/N°, PRAIA ESTRELA DO MAR, NESTA CIDADE, TERRENO MEDINDO 10.00 METROS DE FRENTE POR 30,00 METROS DE FUNDOS, SEM VIAS DE ACESSO PAVIMENTADAS, SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, IMÓVEL LANÇADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO EXEQUENTE, SOB A INSCRIÇÃO CADASTRAL 260.0032.022.000. OBS: DIREITOS E AÇÕES: O respectivo bem está registrado em nome de Firma SOCIEDADE IMOBILIARIA ESTRELA DO MAR LTDA., com sede em Porto Alegre, conforme loteamento registrado sob o número 09, no Livro 08, ás folhas 26 à 32; Prometido Vender à JOSÉ EDUARDO STEFFEN, conforme averbado número 423, no Livro 8-A ás folhas 58v.
JUSTIÇA CÍVEL DE TORRES RS
QUI - 05/03/2026
14h00min
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