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Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um veículo automóvel HYUNDAI/HB20S 1.6M COMF (Nacional), cor branca, a álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2015/2015, placa QHF3648 Ônus *: Débitos no Detran/SC no valor de R$4.352,12, em 12/03/2024, (evento237, DETRAN1). Consta restrição RENAJUD deste processo (evento 237, DETRAN1).Outros eventuais constantes no Detran/SC.
JUSTIÇA FEDERAL
SEX - 14/06/2024
10h30min
ONLINE