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Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Um veículo caminhão nacional marca M. BENZ/ATEGO 1726, carroceria fechada/cab. estend., cor branca, a diesel, ano de fabricação e modelo 2016/2016, placa QID9E33, com as seguintes observações: CHASSI ALONGADO (CSV 002354020052018), COMODATARIO 07-01-2025 30822380000100, RECUPERADO DE SINISTRO (CSV 008803163542022), TANQUE SUPLEMENTAR 300.00 L (CSV 002354020052018)
JUSTIÇA FEDERAL DE SC
QUI - 21/11/2024
14h00min
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