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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO URBANO, situado no lugar denominado PRAIA REAL, neste município, dentro do quarteirão formado pelas ruas e ou avenidas: “A”, “Y”, “X” e “O”, constituído pelos lotes números nove (09), dez (10), onze (11), quatorze (14), quinze (15) e dezesseis (16), contíguos, da quadra número trinta e três (33), lado par pelo lado norte, fazendo frente pelo norte, numa extensão de 36,10m; 37,90m de largura ao sul, respectivamente, com as ruas “A” e “O”; pelo leste faz frente na rua “X”, com 50,00m, onde as três ruas referidas fazem esquina, e pelo oeste, divide-se com os lotes números oito (08) e treze (13), com 50,00m ÔNUS: Em consulta ao Registro de Imóveis, até a data de 30/06/21, consta na matrícula R-2-28.328 – HIPOTECA- CREDOR: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, R-3-28.328 – PENHORA – próprios autos
TERRENO URBANO NA PRAIA REAL, CONSTITUÍDO PELOS LOTES 09/10/11/14/15/16 DA QUADRA 33, EM TORRES/RS
SEX - 17/09/2021
11h00min
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