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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO RURAL DE 14,9 HECTARES, COM BENFEITORIAS, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO MORRO DO CHAPÉU, NO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS/RS. Assim descrito na Matrícula de número 3161, do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS: DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno rural, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Morro do Chapéu, neste município, com a área de cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados (149.934,00mq) com as seguintes confrontações: frente na cachoeira seca e fundos com terras que são ou foram de Emilio Luiz Muller; norte, com terras de Teobaldo R. e pelo Sul, com as de Reinaldo Bobsin.
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UM TERRENO RURAL DE 14,9 HECTARES, COM BENFEITORIAS, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO MORRO DO CHAPÉU, NO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS/RS
QUA - 11/03/2026
14h00min
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