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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA ÁREA DE TERRA, MEDINDO 1.575,00m², SITUADA NO LUGAR DENOMINADO MORRO DO FORNO, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL/RS. Imóvel objeto da matrícula nº 51.163 (R-16-51163) do Registro de Imóveis da Comarca de Torres/RS. Conforme a matrícula: um terreno de cultura, rural, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Morro do Forno, município de Morrinhos do Sul/RS, com área superficial total de 225.665,00m² (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados), com 121,00m de frente por 1.865,00m de extensão, fazendo frente, ao norte, no Rio do Mengue e fundos, ao sul, com terras do domínio do Estado; extremando ao leste com terras de José Pedro Correa e, ao oeste, com terras de João José Perera. Cadastro no INCRA sob o nº 853.038.022.462-1. Processo nº 5000718-93.2021.8.21.0072/RS — 2ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS. Exequente: BANCO DO BRASIL S/A. Executados: ILZA AZEVEDO BENETTI CORREA E OUTROS (3).
Venda parcelada permitida: 25% de entrada e até 30 parcelas (art. 895 e incisos do CPC), devidamente corrigidas pelo índice habitualmente utilizado pelo Poder Judiciário. Existindo quaisquer ônus relativos a IPVA, IPTU, débitos condominiais ou multas incidentes sobre o bem, aplica-se o art. 130, parágrafo único, do CTN (sub-rogação sobre o preço da arrematação). É dever de todo arrematante vistoriar as condições do bem antes de ofertar lances.
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UMA ÁREA DE TERRA, MEDINDO 1.575,00M², SITUADO NO LUGAR DENOMINADO MORRO DO FORNO, NA CIDADE DE MORRINHOS DO SUL/RS.
TER. - 06/10/2026
11h00min
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