EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
TIPO: MAIOR LANCE
1.1. O MUNICÍPIO DE ESTRELA/RS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 380, Bairro Centro, registrado no CNPJ sob o nº 87.246.120/0001-51, nesse ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Carine Isabel Schwingel, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28 de abril de 2026, às 14 horas e 30 min, o LEILÃO Nº 001/2026, que ocorrerá de forma eletrônica através do site www.lefaleiloes.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Dieison Borges Leffa, matriculado na Junta Comercial sob N°. 494/2024, para venda dos bens de propriedade do Município, descritos no Termo de Referência-ANEXO I deste Edital, a quem ofertar maior lance acima do valor mínimo nele estipulado.
LEILÃO ELETRÔNICO: WWW.LEFFALEILOES.COM.BR
PRÉ-LANCE: DIA 02 DE ABRIL DE 2026
1.2. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo dever do ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecipação. Todas e quaisquer despesas, tais como, reconhecimento de firma, certidões negativas, impostos, taxas, multas, transferências, serão pagos exclusivamente pelo ARREMATANTE.
1.3. Os bens estarão disponíveis para lances na internet, no site do leiloeiro, a partir do dia 02 de abril de 2026 e encerrar-se-ão lote a lote, a partir das 14h30min do dia 28 de abril de 2026. O Leilão será transmitido ao vivo, a partir das 14 horas e 30 min, pelo site do leiloeiro e pelo YouTube, iniciando-se pelo lote de número 01 e assim sucessivamente, recebendo lances até final da oferta mais alta.
1.4. Aberta a sucessão de lances, entre a segunda e terceira batida do martelo (terceira batida do martelo declara o lance vencedor), o leiloeiro abrirá o cronometro de um minuto, havendo oferta nesse tempo, prorrogar-se-á mais um minuto e assim sucessivamente até que a última oferta permaneça um minuto sem receber lance, ocasião em que será feita a terceira batida do martelo, sendo declarado o bem vendido para o último lançador.
1.4.1. Os lances deverão ser expressos pelo valor unitário e líquido do lote, em REAIS, correspondentes à aquisição pertinente. Despesas futuras com transferências, taxas e transporte dos bens ficarão a cargo do arrematante, não se incluindo no valor do lance.
1.4.2. Todos os lances captados durante o leilão serão inseridos no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento online.
1.4.3. O interessado poderá fazer mais de uma oferta de compra/lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
1.4.4. O Leiloeiro não se responsabiliza por quaisquer lances que estejam "em trânsito" após o lote ser dado como "Encerrado" na tela do site, bem como, pelo mal uso de equipamentos de informática e eventual queda de sinal de internet.
1.5. Até o dia anterior ao leilão, os profissionais da LEFFA LEILÕES estarão à disposição dos interessados para auxiliar no esclarecimento das possíveis dúvidas sobre o funcionamento do leilão, sendo que estes poderão ser contatados através do telefone ou e-mail, disponíveis na seção "Contato" do site https://www.leffaleiloes.com.br/contato e especialmente pela central de atendimento pelo whatsapp pelo número: (51) 98192.8950
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar do Leilão quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham feito seu cadastro junto ao site do leiloeiro (www.leffaleiloes.com.br) e tenha sido aprovado, recebendo login e senha, para participar.
2.2. A documentação para participação encontra-se no site conforme as exigências para o cadastro.
2.2.1. Do USUÁRIO não será cobrado nenhum valor sobre o cadastramento, o qual é gratuito, ficando responsável civil e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos obrigatórios de forma precisa e clara.
2.2.2. A senha escolhida pelo usuário é pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas. Em hipótese alguma o USUÁRIO fornecerá sua senha a terceiros e se compromete a não divulgar a quem quer que seja. No caso de uso não autorizado da sua senha, o USUÁRIO deverá enviar, imediatamente, um e-mail para [email protected] ou pelo Whatsapp (51) 98192-8950 comunicando o fato.
2.2.3. O USUÁRIO terá total responsabilidade e se obriga por todos os lances registrados em seu nome.
2.2.4. O leiloeiro poderá limitar, cancelar ou suspender o cadastro definitivamente, de qualquer usuário que não cumprir as condições estabelecidas no presente Edital e no Contrato gerado no site de cadastro.
2.3. Não poderão participar deste leilão:
2.3.1. Pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores e sofreram penalidades.
2.4.1. Servidores públicos do Município.
2.4.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Estrela/RS ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, bem como demais vedados pelo art. 14, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.5. A participação no leilão público implica, na concordância e declaração expressa de aceitação de todos os termos e condições deste Edital, inclusive no que tange a eventuais direitos de evicção.
3. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. O licitante vencedor receberá, por meio do e-mail cadastrado no site ou pelo número de WhatsApp informado em seu cadastro, o contato da Leffa Leilões. Esse contato poderá ocorrer por meio do WhatsApp oficial da empresa, número (51) 98192-8950, que possui selo de verificação azul, conforme os termos do WhatsApp (recomendamos salvar este número para evitar fraudes pós-leilão). Nesse contato, serão enviados a nota de venda e as informações bancárias para depósito do valor da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
3.2. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão.
3.3. O valor da arrematação, ou seja, sem a comissão do leiloeiro, deverão ser pagas mediante depósito ou transferência na conta bancária em nome do Município: BANCO DO BRASIL: Agência: 0430-8 / Conta Corrente: 12300-5, CNPJ 87.246.120/0001-51.
3.4. FEITO OS PAGAMENTOS, OS RECIBOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO LEILOEIRO POR MEIO DO CONTATO DE WHATSAPP INDICADO NO ITEM 3.1.
3.5. Eventual pagamento em cheque deverá ser efetuado por meio de rede bancária, sendo que o arrematante terá que aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados.
3.5.1. Não serão admitidos cheques de terceiros e a nota fiscal será sempre emitida em nome do arrematante.
3.5.2. Em nenhuma hipótese os bens arrematados serão entregues ao arrematante sem que tenham sido adimplidos os valores dos bens e da comissão do leiloeiro.
4. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RESPONSABILIDADE DO LANCE
4.1. Os bens objeto do presente leilão serão vendidos ao participante que oferecer o maior lance. Considerando que o sistema online depende exclusivamente da transmissão de dados pela internet — e que não é possível responsabilizar a organização pela estabilidade do sinal — será declarado vencedor aquele que for apontado como tal pelo sistema. Servirão como prova o relatório gerado automaticamente pela plataforma.
4.2. Todo lance representa um compromisso. O não pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro sujeita o arrematante às penalidades previstas no art. 335 do Código Penal, além de impedi-lo de participar de licitações junto à administração pública por dois anos. Nessa hipótese, o penúltimo lançador será responsabilizado pelo pagamento, limitado ao valor de seu último lance, e assim sucessivamente.
4.3. Não serão aceitos parcelamentos. O valor total da arrematação, juntamente com a comissão do leiloeiro, deverá ser pago integralmente.
4.4. Os bens serão vendidos no estado e conservação em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a câmbio e motor (para veículos), ficando eventual regularização física ou documental por conta do arrematante, isentando o Município e o Leiloeiro de quaisquer defeitos ou vícios ocultos.
4.5. O arrematante declara estar ciente de que o veículo está sendo arrematado, no estado que se encontra, sem garantia, revisão e que não está coberto pelo prazo de garantia do fabricante e assim isentando o Município e o Leiloeiro de qualquer responsabilidade, inclusive por vícios ou defeitos, ocultos ou não, considerando-se que o mesmo teve oportunidade de vistoriar o bem antes da realização deste leilão.
5. DOS DOCUMENTOS PARA A RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
5.1. Os licitantes vencedores, após o enviarem os comprovantes de pagamento, pelo WhatsApp oficial da Leffa Leilões, número (51) 98192-8950, e confirmado os depósitos nas contas, receberão:
· Ata do Leilão Público
· Edital do Leilão Público
· Fatura de Venda
· Autorização de Remoção
5.2. De posse da AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO, os arrematantes deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do leilão, realizar a retirada dos bens nos locais indicados no item 6 abaixo.
5.2.1. A não retirada dos bens pagos pelo arrematante em até 30 (trinta) dias após o encerramento do certame, implicará perda do valor pago e do bem arrematado.
5.3. Caso a retirada seja realizada por terceiros, será necessário o envio prévio à leiloeira de uma Autorização de Remoção por terceiros, contendo:
· Nome completo do terceiro
· CPF e RG
· Endereço
· Telefone de contato
· Placa do veículo que realizará a remoção
A autorização não precisa de reconhecimento de firma em cartório, sendo suficiente a assinatura digital. O documento deverá apresentado perante a AUTORIDADE PÚBLICA pelo próprio terceiro responsável pela retirada e mais a AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO recebida pelo arrematante, por parte da LEFFA LEILÕES.
5.4. Caso o bem arrematado seja veículo (excetuado sucatas), o adquirente deverá transferi-lo para sua propriedade junto ao DETRAN. O Município reserva-se no direito de efetuar a comunicação de venda ao órgão.
5.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Estrela/RS exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no bem arrematado e não retirado dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do encerramento do leilão.
5.6. O Município e o Leiloeiro não responderão por qualquer despesa resultante da retirada e transporte dos bens, bem como, por multas resultantes do seu transporte. Portanto, todas as despesas com a remoção dos bens arrematados, correrão por conta do arrematante.
6. DA VISITAÇÃO
6.1. Todo interessado em arrematar os bens deverá realizar a vistoria prévia das condições específicas e intrínsecas de cada lote. Os bens estarão disponíveis para visitação no período de 30 de março a 27 de abril de 2026, nos locais abaixo indicados, durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
6.2. As visitas deverão ser agendadas previamente pelo e-mail: [email protected] ou através do telefone 3981-1008.
6.3. Considerando que foi concedido o direito de vistoria a todos os interessados e/ou arrematantes, não serão aceitas alegações de desconhecimento quanto ao estado dos bens adquiridos, tampouco pleitos por desconto ou indenização de qualquer natureza.
6.4. A participação no leilão, implica na plena ciência e aceitação de todas as condições previstas neste edital.
7. DOS LOCAIS DE VISITAÇÃO E RETIRADA DOS BENS
· Porto de Estrela (lotes 1 a 5, 8 a 15, 19 a 22 e 39 a 55): Avenida Augusto Frederico Markus, nº 945, Bairro das Indústrias, Estrela/RS
· Secretaria de Obras (lotes 6,7,17,30 a 38, 60 e 66): Avenida Augusto Frederico Markus, nº 945, Bairro das Indústrias, Estrela/RS
· Oficina Casa do Freio (lotes 16,56, e 58): RSC-453, Km 42,3, Novo Paraíso, Estrela/RS
· Prédio Polar (lotes 18 e 59): Rua Coronel Flores, nº 980, Bairro Centro, Estrela/RS
· Capatazia Linha Delfina (lotes 23 a 29, 57,65 e 67): Rua Pedro, nº 220, Distrito da Delfina, Estrela/RS https://maps.app.goo.gl/JofdXB9zenSMpC8h8?g_st=aw
· Prefeitura (lotes 61,62 e 64): Rua Júlio de Castilhos, nº 380, Bairro Centro, Estrela/RS
· Secretaria da Saúde (lote 63): Rua Coronel Brito, nº 1005, Bairro Imigrante, Estrela/RS
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
8.1. O prazo para a transferência dos bens para a propriedade do arrematante é de 30 (trinta) dias a partir da data da realização do leilão. Após o prazo, o Arrematante perderá todos os direitos em relação ao leilão, tornando-se nula a adjudicação, retornando ao patrimônio do comitente o bem, sem devolução dos valores pagos, referentes a arrematação e comissão do Leiloeiro. Havendo o descumprimento do prazo para a transferência do(s) bem(s) o comprador/arrematante ficará sujeito às penas previstas no artigo 335 do Código Penal.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A inobservância das disposições estabelecidas neste edital, especialmente no que diz respeito ao pagamento, sujeitará o licitante às penalidades previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e do art. 39 do Decreto nº 21.981/1932:
9.1.1. Aquele que ofertar lance e, posteriormente, alegar falta de recursos para pagamento ou perturbar o andamento do leilão, estará também sujeito às penalidades previstas no art. 335 do Código Penal, que estabelece:
“Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único – incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.”
9.1.2. O arrematante inadimplente poderá ser penalizado com a suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos.
9.1.3. Poderá ainda ser aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a qual perdurará até que ocorra a reabilitação formal perante a autoridade competente.
9.1.4. Essas penalidades podem ser cumuladas com outras previstas na legislação vigente, de acordo com a gravidade da infração cometida.
9.2. As sanções previstas nesta cláusula também se estendem a pessoas físicas ou jurídicas que se envolverem em atos ilícitos relacionados ao leilão, especialmente aqueles tipificados no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
10. DO LEILOEIRO
10.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Pública Oficial, Sr. Dieison Borges Leffa, primeiro colocado no sorteio realizado no dia 11/02/2026, registrado no Processo Administrativo n° 1055/2026, matriculado na Junta Comercial sob N°. 494/2024, matrícula 297, e-mail: [email protected], web site: www.leffaleiloes.com.br, Fone: (51) 98192-8950 / (51) 3860-0180
10.2. É facultado ao leiloeiro, em virtude de fato superveniente devidamente comprovado, suspender o presente leilão ou adiar o horário de início do leilão, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização. Ocorrendo tal hipótese, serão prestados os esclarecimentos e será reagendado o certame.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os arrematantes declaram para fins e efeitos de direito ter conhecimento das normas publicadas neste Edital, assim como, declaram ter procedido na vistoria dos bens levados à leilão, sendo vendidos no estado em que se encontram. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida.
11.2. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) bem(s) antes do pagamento e da extração da nota de venda. A documentação da arrematação será preenchida e extraída, exclusivamente, em nome do arrematante identificado quando da “terceira batida do martelo”, e declarado o bem VENDIDO, bem como não serão aceitos cheques de terceiros, salvo se possuir procuração pública.
11.3. As dúvidas surgidas neste Edital serão interpretadas de acordo com a Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações.
11.4. Maiores informações sobre o Edital serão fornecidas junto ao Setor de Compras e Licitações, pelo fone (51) 3981-1004 ou através do e-mail [email protected]
11.5. O presente encontra-se disponível nos endereços http://estrela.atende.net e www.leffaleiloes.com.br
11.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Estrela/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste leilão, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Estrela/RS, 26 de março de 2026.
CARINE ISABEL SCHWINGEL
Prefeita