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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Praia Yara, neste Município, dentro do quarteirão formado pelas ruas Severiano Rodrigues da Silva, Oscar Raupp, e prolongamento das ruas Victor Schimitt e José Sartori, constituído do lote número dez (10) da quadra letra “E”, lado par, distanciado setenta metros do prolongamento da rua José Sartori, por sua divisa oeste, medindo dez metros (10,00m) de frente, ao norte, com a rua Severiano Rodrigues da Silva, por vinte e cinco metros (25,00m) de frente a fundos, por ambos os lados; entestando nos fundos, ao sul, com o lote número 25; dividindo-se, a oeste, com o lote 11 e a leste, com o lote 9. Conforme matrícula de número 8265 do Registro de Imóveis da Comarca de Torres-RS. ÔNUS: ATÉ A DATA DE 26/11/2020 - R-3-8.265 – PENHORA – PRÓPRIA AÇÃO
TERRENOS URBANO NA PRAIA YARA, EM TORRES/RS
SEX - 26/02/2021
11h00min
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