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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
UMA FRAÇÃO IDEAL DE 7.500,00M², NO LUGAR DENOMINADO COSTÃO, MORRINHOS DO SUL/RS, melhor descrito na matrícula de nº 2691, conforme segue: (OBS: R-7-2691 – USUFRUTO VITALÍCIO – USUFRUTUÁRIA: ANAYD MARIA LUMERTZ EVALDT) IMÓVEL: UM TERRENO RURAL, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Costão, neste Município, com área de trinta e sete mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados (37.779,00m²) confrontando-se: leste, com Anastácio C dos Santos; oeste, estrada do Puca, norte; com propriedade do proprietário e sul com José Abel Leffa. R-6-2691- SUCESSÃO – Transmitente: Espólio de Manoel Selau Evaldt, CPF 026.807.000-82, antes qualificado – título Escritura Pública de Inventário e Partilha amigável, lavrada no Ofício Notarial de Morrinhos do Sul-RS, aos 10.05.2008, sob o nº 3.854-159 – valor R$ 800,00 – correspondendo somente a fração ideal de 7.500,00m², dentro de uma outra fração ideal de 15.000,00m², que por sua vez faz parte de um todo maior com área de 37.779,00m², com origem no registro número 03 da presente matrícula, no valor de R4 1.600,00; Avaliada dita fração em R$ 1.750,00, sobre a avaliação de R$ 3.500,00, em data de 29.04.2008. Ônus: R-14.2691 – PENHORA – processo nº 0302003-61.2015.8.24.0040, Primeira Vara Cível da Comarca de Laguna/SC; AV.15-2691 – NOTÍCIA DE PENHORA – PROC 0302161-19.2015.8.24.0040-0002, Primeira Vara de Laguna/SC; Av.21-2691 – PENHORA – PROC 072/1.18.0004785-7, Segunda Vara Cível de Torres/RS; AV.25-2691 – INDISPONIBILIDADE – Proc 03014438520168240040, Primeira Vara Cível de Laguna/SC.
JUSTIÇA CÍVEL DE TORRES RS
SEX - 01/12/2023
11h00min
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